Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112015005277Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013074748 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERNATIONAL INSTITUTE OF CANCER IMMUNOLOGY, INC.
JP
Inventores
F. F. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-200480 · 12/09/2012
Resumo técnico
GENES DE RECEPTOR DE CÉLULAS T AUXILIARES ESPECÍFICAS DE ANTÍGENO E POLIPEPTÍDEOS CODIFICADOS PELOS MESMOS, MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE UMA CÉLULA AUXILIAR DE CD4 + ESPECÍFICA PARA PEPTÍDEO DE WT1 332 E PARA MEDIÇÃO DA SUA FREQUÊNCIA, USO DA MESMA, VETOR, MÉTODO PARA MELHORAMENTO DE INDUÇÃO DE CTL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CHIP E ANTICORPO.A presente invenção refere-se a polinucleotídeos que codificam CDR3 em genes de cadeia de TCR-[alfa] e TCR-[beta] de células T de auxiliar de CD4+ que são específicas para peptídeos de auxiliar de WT1 tendo uma sequência de aminoácidos representada pela SEQ ID NO: 123. A presente invenção refere-se ulteriormente aos peptídeos codificados pelos ditos polinucleotídeos. A presente invenção refere-se ulteriormente às células T de CD4+ para dentro das quais foram introduzidos genes de TCR que contêm os ditos polinucleotídeos, à indução de linfócitos T citotóxicos específicos de WT1 (CTLs) usando-se as células de CD4+, ao tratamento de câncer, etc..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.