Transferência deferida
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
112015024583Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014059336 Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 28/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERNATIONAL INSTITUTE OF CANCER IMMUNOLOGY, INC.
JP
SUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD.
JP
SUMITOMO PHARMA CO., LTD.
JP
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
JP
M. G. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-072173 · 29/03/2013
JP
2013-158383 · 31/07/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "VACINA CONJUGADA DE PEPTÍDEO ANTIGÊNICO WT1". A presente invenção refere-se a um composto representado pela fórmula (1): em que Xa e Ya são, cada um, uma ligação simples e assim por diante, o peptídeo antigênico de câncer A é um peptídeo de WT1 restrito a moléculas do MHC de classe I que consiste em 7 - 30 resíduos de aminoácidos, R1 é um átomo de hidrogênio, um grupo representado pela fórmula (2): em que Xb e Yb são, cada um, uma ligação simples e assim por diante, o peptídeo antigênico de câncer B tem uma sequência diferente daquela do peptídeo antigênico de câncer A e é um peptídeo de WT1 restrito a moléculas do MHC de classe I que consiste em 7 - 30 resíduos de aminoácidos ou o peptídeo antigênico de câncer C e o peptídeo antigênico de câncer C tem uma sequência diferente daquela do peptídeo antigênico de câncer A e é um peptídeo de WT1 restrito a moléculas do MHC de classe I ou um peptídeo de WT1 restrito a moléculas do MHC de classe I, que consiste em 7 - 30 resíduos de aminoácidos contendo um resíduo de cisteína, ou um sal do mesmo e assim por diante.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2014, observadas as condições legais
05/09/2023
RPI 2748
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#25.7
23/05/2023
RPI 2733
#25.4
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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