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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE QUINONAS DE TOCOTRIENOL PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS OFTÁLMICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010032621

Dados do pedido

Número

PI1013377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2010

Publicação

21/03/2017

PCT

US2010032621

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/10
  2. Publicação21/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

EDISON PHARMACEUTICALS, INC

US

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/214,795 · 28/04/2009

US

61/318,737 · 29/03/2010

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE QUINONAS DE TOCOTRIENOL E SEU USO PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS OFTÃLMICAS.A invenção refere-se a uma formulação, que compreende uma quantidade oftalmicamente eficaz de uma ou mais quinonas de tocotrienol, particularmente de quinona de alfa-tocotrienol. A invenção refere-se também ao uso de uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol para a prevenção, redução, melhora ou tratamento de distúrbios oftálmicos que são associados com um distúrbio neurodegenerativo ou trauma. A invenção refere-se também a um método de tratamento ou controle dos sintomas oculares associados com doenças neurodegenerativas ou trauma com uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol. A invenção refere-se também a um método de tratamento ou controle dos sintomas oculares associados com miopatias mitocondriais com uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/04/2019

RPI 2519

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de nome deferida

#25.4

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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