Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1013377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010032621 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
EDISON PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/214,795 · 28/04/2009
US
61/318,737 · 29/03/2010
Resumo técnico
FORMULAÃÃO DE QUINONAS DE TOCOTRIENOL E SEU USO PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS OFTÃLMICAS.A invenção refere-se a uma formulação, que compreende uma quantidade oftalmicamente eficaz de uma ou mais quinonas de tocotrienol, particularmente de quinona de alfa-tocotrienol. A invenção refere-se também ao uso de uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol para a prevenção, redução, melhora ou tratamento de distúrbios oftálmicos que são associados com um distúrbio neurodegenerativo ou trauma. A invenção refere-se também a um método de tratamento ou controle dos sintomas oculares associados com doenças neurodegenerativas ou trauma com uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol. A invenção refere-se também a um método de tratamento ou controle dos sintomas oculares associados com miopatias mitocondriais com uma formulação que compreende uma ou mais quinonas de tocotrienol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/04/2019
RPI 2519
29/01/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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