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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, ALIMENTO MEDICINAL OU FUNCIONAL, SUPLEMENTO ALIMENTAR OU DIETÉTICO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DE DESENVOLVIMENTO PERVASIVOS COM TERAPÊUTICOS REDOX-ATIVOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009056254

Dados do pedido

Número

PI0918139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009056254

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão30/04/24
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 30/04/2024 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

EDISON PHARMACEUTICALS, INC

US

PTC THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/191,696 · 10/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, ALIMENTO MEDICINAL OU FUNCIONAL, SUPLEMENTO ALIMENTAR OU DIETÃTICO PARA TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS DE DESENVOLVIMENTO PERVASIVOS COM TERAPÃUTICOS REBOX-ATIVOS E USO.A presente invenção refere-se a métodos de tratar ou suprimir distúrbio de desenvolvimento pervasivos (PDDs) incluindo; distúrbio autístico, síndrome de Asperger, distúrbio desintegrativo da infância (CDD), distúrbio de Rett, e PDD-não especificado de modo diverso (PDD-NOS) ou distúrbio de déficit de atenção/hiperatividade (ADHD) compreendendo administrar a um sujeito que necessite dos mesmos uma quantidade terapeuticamente eficaz de um ou mais compostos conforme descrito aqui, neste pedido de patente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

Alteração de sede deferida

#25.7

17/12/2024

RPI 2815

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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