Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0918139Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056254 Patente concedida em 30/04/2024 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
EDISON PHARMACEUTICALS, INC
US
PTC THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/191,696 · 10/09/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO, ALIMENTO MEDICINAL OU FUNCIONAL, SUPLEMENTO ALIMENTAR OU DIETÃTICO PARA TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS DE DESENVOLVIMENTO PERVASIVOS COM TERAPÃUTICOS REBOX-ATIVOS E USO.A presente invenção refere-se a métodos de tratar ou suprimir distúrbio de desenvolvimento pervasivos (PDDs) incluindo; distúrbio autÃstico, sÃndrome de Asperger, distúrbio desintegrativo da infância (CDD), distúrbio de Rett, e PDD-não especificado de modo diverso (PDD-NOS) ou distúrbio de déficit de atenção/hiperatividade (ADHD) compreendendo administrar a um sujeito que necessite dos mesmos uma quantidade terapeuticamente eficaz de um ou mais compostos conforme descrito aqui, neste pedido de patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#25.7
17/12/2024
RPI 2815
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
15/12/2020
RPI 2606
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
02/01/2019
RPI 2504
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
09/05/2017
RPI 2418
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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