Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012004167Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010046503 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
EDISON PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/275,269 · 26/08/2009
Resumo técnico
USOS DE COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO TOCOTRIENOL QUINONAS. A presente invenção refere-se ao uso de uma composição na produção de um medicamento para tratar um evento isquêmico cerebral em um paciente mamÃfero que necessita de tal tratamento, sendo que tal composição compreende um ou mais compostos de Fórmula I: Fórmula I onde R1, R2, e R3 são, independentemente um do outro, hidrogênio, (C1-C6)alquila, ou (C1-C6)alcóxi; e m é um número inteiro entre 1 e 12, inclusive; ou qualquer sal farmaceuticamente aceitável, estereoisômero, ou mistura de estereoisômeros dos mesmos; com a condição de que o dito paciente não sofra de uma doença mitocondrial onde acidente vascular cerebral seja um dos sintomas da doença mitocondrial. A presente invenção também refere-se ao uso de uma composição na produção de um medicamento para tratar um evento isquêmico cerebral, com a condição de que um composto de fórmula I não tenha sido administrado ao paciente dentro do mês anterior ao do e vento isquêmico cerebral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
04/06/2019
RPI 2526
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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