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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DE ISQUEMIA CEREBRAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010046503

Dados do pedido

Número

112012004167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

US2010046503

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

EDISON PHARMACEUTICALS, INC

US

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/275,269 · 26/08/2009

Resumo técnico

USOS DE COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO TOCOTRIENOL QUINONAS. A presente invenção refere-se ao uso de uma composição na produção de um medicamento para tratar um evento isquêmico cerebral em um paciente mamífero que necessita de tal tratamento, sendo que tal composição compreende um ou mais compostos de Fórmula I: Fórmula I onde R1, R2, e R3 são, independentemente um do outro, hidrogênio, (C1-C6)alquila, ou (C1-C6)alcóxi; e m é um número inteiro entre 1 e 12, inclusive; ou qualquer sal farmaceuticamente aceitável, estereoisômero, ou mistura de estereoisômeros dos mesmos; com a condição de que o dito paciente não sofra de uma doença mitocondrial onde acidente vascular cerebral seja um dos sintomas da doença mitocondrial. A presente invenção também refere-se ao uso de uma composição na produção de um medicamento para tratar um evento isquêmico cerebral, com a condição de que um composto de fórmula I não tenha sido administrado ao paciente dentro do mês anterior ao do e vento isquêmico cerebral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/06/2019

RPI 2526

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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