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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINA MODULANTES DA QUINASE JAK E MÉTODOS PARA O USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010025500

Dados do pedido

Número

PI1013347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

US2010025500

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/156,447 · 27/02/2009

US

61/294,083 · 11/01/2010

US

61/294,490 · 13/01/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINAZOLINA MODULANTES DA QUINASE JAK E MÃTODOS PARA O USO DOS MESMOS.No presente documento são fornecidos compostos de quinazolina para o tratamento de doenças mediadas por cinase JAK, incluindo doenças mediadas por cinase JAK2, cinase JAK3 ou cinase TYK2. Também são fornecidas composições farmacêuticas que compreendem os compostos e métodos de uso dos compostos e composições (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

19/12/2017

RPI 2450

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

15.9

05/04/2016

RPI 2361

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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