Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
PI0708823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007006613 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 16/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. P. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/743,543 · 17/03/2006
Resumo técnico
COMPOSTO, MÉTODOS PARA TRATAR UMA DOENÇA PROLIFERATIVA, UMA DOENÇA AUTOIMUNE E UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA EM UM PACIENTE, E, COMPOSIÇÃO. Compostos, composições e métodos são fornecidos para modular a atividade de quinases receptoras e para o tratamento, prevenção ou melhora de um ou mais sintomas de doença ou distúrbio mediados pelas quinases receptoras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#7.5
22/06/2021
RPI 2633
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 513/04
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
O requerente apresentou quadro reivindicatório com 27 reivindicações conforme último quadro de reivindicações apresentado antes do pedido de exame na petição 020100022455 de 15/03/2010. Através da petição 020100023018 de 16/03/2010 foi pago o pedido de exame equivalente a 15 reivindicações, com o valor pago de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). Na RPI 2493 de 16/10/2018 foi feito exigência para complementar a retribuição de exame para as revindicações excedentes. Através da petição 870180142567 de 19/10/2018 foi pago a complementação do pedido de exame com o valor pago de R$ 2400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). De acordo com o §2º do art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA nº 03 de 30/09/2016, o complemento de retribuição relacionada ao número de reivindicações do pedido de patente será devido empregando-se a tabela vigente de retribuições dos serviços prestados pelo INPI. De acordo com a tabela vigente na data de cumprimento da exigência o valor a ser pago para o pedido de exame de um pedido de patente de invenção com 27 reivindicações seria de R$ 3490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais). Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 27 reivindicações. Apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
27/02/2020
RPI 2564
Para que seja aceita a petição de exame Nº 020100023018 de 16/03/2010 (GRU 0000921001360914) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.
16/10/2018
RPI 2493
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
14/06/2011
RPI 2110
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