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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALNA B DA FORMA SÓLIDA DO SAL DE BIS-HCl, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA FORMA SÓLIDA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008010884

Dados do pedido

Número

PI0816904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2008

Publicação

17/03/2015

PCT

US2008010884

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Em vigor19/09/28

Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 19/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/994635 · 19/09/2007

Resumo técnico

FORMAS SÃLIDA, AMORFA E CRISTALINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DE UMA FORMA CRISTALINARevela-se formas sólidas compreendendo N-(5-tert-butil-isoxazol-3-il)-N'-{4-[7-(2-morfolin-4-il-etóxi)imidazol[2,1-b][1,3]benzotiazol-2-il]fenil}uréia, composições compreendendo as formas sólidas, métodos de preparar as formas sólidas e métodos e métodos de uso das mesmas para o tratamento de várias doenças e/ou desordens

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2640 de 10/08/2021 quanto ao inventor.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2008, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/03/2015

RPI 2306

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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