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Dado oficial do INPI

NOVAS COMPOSIÇÕES PARA TRATAMENTO DE CMT E ENFERMIDADES RELACIONADAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010057438

Dados do pedido

Número

PI1013302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2010

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2010057438

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/10
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor28/05/30

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

Pharnext

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09305506.9 · 02/06/2009

Resumo técnico

NOVAS COMPOSIÃÃES PARA TRATAMENTO DE CMT E ENFERMIDADES RELACIONADASA presente invenção relaciona-se a composições e métodos para o tratamento da doença de Charcot-Marie-Tooth e enfermidades relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Salienta-se que tal documento tem que prever como outorgado o procurador original da entrada na fase nacional.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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