Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112015004843Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013068302 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHARNEXT
FR
Inventores
D. C. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
S. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12306062.6 · 05/09/2012
US
61/696,961 · 05/09/2012
Resumo técnico
RESUMO USO DE UMA COMBINAÇÃO DE PELO MENOS DOIS COMPOSTOS SELECIONADOS DE BACLOFENO, ACAMPROSATO, CINACALCET, MEXILETINA, SULFISOXAZOL E TORASEMIDA, OU SAL(AIS), PRÓ-FÁRMACO(S), DERIVADO(S) OU FORMULAÇÃO(ÕES) COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DOS MESMOS A invenção se refere a composições e métodos para melhorar a memória e funções relacionadas, tais como estado de alerta, atenção, concentração, aprendizagem e processamento da linguagem. Mais particularmente, a invenção se refere a composições que compreendem pelo menos dois fármacos selecionados de cinacalcet, baclofeno, acamprosato, mexiletina, sulfisoxazol e torasemida úteis para aumentar a memória e funções relacionadas à memória em indivíduos saudáveis ou indivíduos que estão sofrendo de condições ou transtornos que têm um impacto negativo sobre sua memória.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
Perda da prioridade US 61/696,961 reivindicada no PCT/EP2013/068302, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (PHARNEXT) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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