16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1011683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010004101 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 18/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. Western Therapeutics Institute, Inc.
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
R. N. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-146040 · 19/06/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DE ISOQUINOLINA SUBSTITUÃDA, SUAS COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E SEUS USOS.A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida que é útil como um novo agente farmacêutico. A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida representado pela fórmula (1), um sal do mesmo, ou um solvato do derivado ou o sal: em que X e Y cada um independentemente representa uma ligação simples, NH, CH=CH, O ou S; R1 e R2 cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo ciano, um grupo alquila, ou semelhante; R3 e R4 cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, ou similar, ou R3 e R4 juntos formam um grupo alquileno ou um grupo alquenileno, que pode ser ponte entre dois átomos de carbono a uma posição arbitrária, e I, m, n e representam um número inteiro de 1 a 4.(1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/03/2016
RPI 2359
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.