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Dado oficial do INPI

Derivados de isoquinolina substituída, suas composições farmacêuticas e seus usos

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2010004101

Dados do pedido

Número

PI1011683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

JP2010004101

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor18/06/30

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 18/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. Western Therapeutics Institute, Inc.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

R. N. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-146040 · 19/06/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE ISOQUINOLINA SUBSTITUÃDA, SUAS COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E SEUS USOS.A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida que é útil como um novo agente farmacêutico. A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida representado pela fórmula (1), um sal do mesmo, ou um solvato do derivado ou o sal: em que X e Y cada um independentemente representa uma ligação simples, NH, CH=CH, O ou S; R1 e R2 cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo ciano, um grupo alquila, ou semelhante; R3 e R4 cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, ou similar, ou R3 e R4 juntos formam um grupo alquileno ou um grupo alquenileno, que pode ser ponte entre dois átomos de carbono a uma posição arbitrária, e I, m, n e representam um número inteiro de 1 a 4.(1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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