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Dado oficial do INPI

CLORIDRATO DE (S)-(-)-1-(4-FLUORISOQUINOLIN-5-IL)SULFONIL-2-METIL-1,4-HOMOPIPERAZINO DIIDRATADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005021844

Dados do pedido

Número

PI0517909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2005

Publicação

21/10/2008

PCT

JP2005021844

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/05
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. WESTERN THERAPEUTICS INSTITUTE, INC.

JP

Kowa CO., LTD.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-344271 · 29/11/2004

Resumo técnico

CLORIDRATO DE (S) - (-) -1- (4-FLUORISOQUINOLIN-5-IL) SULFONIL-2-METIL-l,4-HOMOPIPERAZINO DIIDRATADO. Cloridrato de (S) -(-) -1- (4-fluorisoquinolin-5-I1) sulfonil-2-metil-l,4-homopiperazino diidratado; um processo para produzir o diidrato e uma composição medicinal contendo o diidrato. Este composto possui menor higroscopicidade do que os cristais anidros de cloridrato de (S)-(-)-1-(4-fluorisoquinolin-5-il)sulfonil-2-metil-1,4-homopiperazino diidratado e é superior na estabilidade química, sendo por isso, útil como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1972 de 21/10/2008, quanto ao item (71)

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2008

RPI 1972

Monitoramento de patentes

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