(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ISOQUINOLINA-6-SULFONAMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO DITO COMPOSTO PARA TRATAR OU PREVENIR GLAUCOMA, HIPERTENSÃO OCULAR OU DOENÇA CARDIOVASCULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011079725

Dados do pedido

Número

112013015604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2011

Publicação

24/07/2018

PCT

JP2011079725

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/11
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor21/12/31

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 21/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. WESTERN THERAPEUTICS INSTITUTE, INC.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-286445 · 22/12/2010

Resumo técnico

NOVO DERIVADO DE ISOQUINOLINA SUBSTITUÃDO. A presente invenção fornece um novo derivado de isoquinolina-6-sulfinomida que é útil como um medicamento. A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida representado pela fórmula (1), um sal do mesmo, ou um solvato do derivado ou do sal, em que R1 e R2 cada qual independentemente representa um átomo de hidrogênio, ou similiar; R3 e R4 cada qual independentemente representa um átomo de hidrogênio, ou similiar. R5 representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila opcionalmente substituído, um grupo alquenila opcionalmente substituído, um grupo alquenila opcionalmente substituído, um grupo cicloalquíla opcionalmente substituído, um grupo alcanoíla opcionalmente substituído, ou similar; e A representa um grupo alquileno linear ou ramificado tendo 2 a 6 átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2010-286445; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.