Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112013015604Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011079725 Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 21/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. WESTERN THERAPEUTICS INSTITUTE, INC.
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-286445 · 22/12/2010
Resumo técnico
NOVO DERIVADO DE ISOQUINOLINA SUBSTITUÃDO. A presente invenção fornece um novo derivado de isoquinolina-6-sulfinomida que é útil como um medicamento. A presente invenção fornece um derivado de isoquinolina-6-sulfonamida representado pela fórmula (1), um sal do mesmo, ou um solvato do derivado ou do sal, em que R1 e R2 cada qual independentemente representa um átomo de hidrogênio, ou similiar; R3 e R4 cada qual independentemente representa um átomo de hidrogênio, ou similiar. R5 representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila opcionalmente substituÃdo, um grupo alquenila opcionalmente substituÃdo, um grupo alquenila opcionalmente substituÃdo, um grupo cicloalquÃla opcionalmente substituÃdo, um grupo alcanoÃla opcionalmente substituÃdo, ou similar; e A representa um grupo alquileno linear ou ramificado tendo 2 a 6 átomos de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
22/06/2021
RPI 2633
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
07/08/2018
RPI 2483
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2010-286445; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.