Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI1010277Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028686 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Advanced Technologies And Regenerative Medicine, LLC
US
Inventores
C. Y. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
U. H. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
X. M. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/163,928 · 27/03/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVOS MÃDICOS COM PARTICULADOS GALVÃNICOS.A presente invenção refere-se a dispositivos médicos implantáveis que têm particulados galvânicos. Os particulados podem ser revestidos em pelo menos parte de uma superfÃcie do dispositivo médico. Além disso, os particulados galvânicos podem ser contidos no material usado para fabricação dos dispositivos médicos microbicidas, ou podem ser incorporados na superfÃcie dos dispositivos médicos. A presente invenção também fornece métodos de revestimento inovadores e métodos de processamento. Os dispositivos podem ter caracterÃsticas e efeitos vantajosos incluindo a capacidade de promover regeneração de tecido, microbicida e anti-inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/02/2018
RPI 2459
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
31/10/2017
RPI 2443
Perda da prioridade US 61/163,928, reivindicada no PCT/US2010/028686, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Advanced Technologies and Regenerative Medicine, LLC") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 12/731,848 e não possui a assinatura de um dos titulares da prioridade reivindicada "Ying Sun", fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US61/163,928, visto que os documentos apresentados na petição nº 020110100600 referem-se aopedido US 12/731,848 e não da prioridade reivindicada, bem como não contém a assinatura deum dos titulares da prioridade: "Ying Sun". Cabe salientar que os documentos de cessão devemser específicos das citadas prioridades.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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Monitoramento de patentes
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