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Dado oficial do INPI

USOS DE COMPOSIÇÕES PARA TRATAR DOR NEUROPÁTICA E ESPASTICIDADE, AS REFERIDAS COMPOSIÇÕES, E KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009068879

Dados do pedido

Número

PI0923177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2009

Publicação

25/08/2020

PCT

US2009068879

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/09
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED TECHNOLOGIES AND REGENERATIVE MEDICINE, LLC

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

U. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/139,169 · 19/12/2008

Resumo técnico

USOS DE COMPOSIÇÕES PARA TRATAR DOR NEUROPÁTICA E ESPASTICIDADE, AS REFERIDAS COMPOSIÇÕES, E KIT.A presente invenção refere-se a métodos, que são fornecidos para tratar dor crônica, dor neuropática ou espasticidade. Algumas modalidade são para métodos para tratamento compreendendo administrar células obtidas de tecido de cordão umbilical humano, ou administrar composições farmacêuticas compreendendo tais células ou preparadas de tais células. Em algumas modalidades, a administração das células promove o reparo e regeneração de nervos no paciente para reduzir dor crônica, dor neuropática ou espasticidade. São também fornecidas composições farmacêuticas para uso nos métodos inventivos, bem como kits para praticar os métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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