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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS DERIVADAS DE TECIDO DE CORDÃO UMBILICAL PARA TRATAR UM PACIENTE TENDO UMA DOENÇA, DISTÚRBIO OU INJÚRIA PULMONAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009068881

Dados do pedido

Número

PI0923068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2009

Publicação

01/10/2019

PCT

US2009068881

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/09
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED TECHNOLOGIES AND REGENERATIVE MEDICINE, LLC

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. K. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/139,425 · 19/12/2008

Resumo técnico

USO DE COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTODE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DE PULMÃO E PULMONARES, ASREFERIDAS COMPOSIÇÕES, E KIT.A presente invenção refere-se a composições e métodos de usarcélulas derivadas de tecido de cordão umbilical para estimular e sustentarangiogênese de tecido pulmonar, para melhorar o fluxo sanguíneo para otecido pulmonar, para regenerar, reparar, e melhorar tecido pulmonar danificadopor doença, distúrbio e/ou injúria pulmonar, e para proteger o tecido pulmonar de dano causado por doença, distúrbio e/ou injúria pulmonar emum paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

1.1.1

Referente à RPI 2135, de 06/12/2011, quanto ao ítem [72]

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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