Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI1009435Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010027021 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ardea Biosciences, INC.
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/159,397 · 11/03/2009
Resumo técnico
KIT, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USOS DE COMPOSTOS NA PREPARAÃÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE UM DISTÃRBIO PROLIFERATIVO OU DE UM TUMOR, INIBIRA PROLIFERAÃÃO OU MATAR AS CÃLULAS DO CÃNCER, RETARDAR A PROGRESSÃO DA CARCINOGÃNESE E DIMINUIR O RISCO DE DESENVOLVER CÃNCER NO PÃNCREASA presente invenção refere-se ao campo da oncologia e referese ao uso de (S)-N-(3,4-diflúor-2-(2-flúor-4-iodofenilamino)-6-metoxifenil)-1- (2,3-di-hidroxipropil)ciclopropano-1-sulfonamida; ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma ou N-(4-(2-flúor)4-iodofenilamino)-1,5-dimetil-6-oxo1,6- di-hidropiridin-3-il)ciclopropanossulfonamida; ou um polimorfo do mesmo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou composições farmacêuticas compreendendo os mesmos, para a preparação de um medicamento para o tratamento de câncer pancreático. Além disso, a presente invenção refere-se aos métodos para administrar um composto descrito na presente invenção a um indivÃduo em necessidade do mesmo por meio da administração de (S)-N-(3,4-diflúor-2-(2-flúor-4-iodofenilamino )-6-metoxifenil)-1-(2,3-dihidroxipropil) ciclopropano-1-sulfonamida ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma ou N-(4-(2-flúor)4-iodofenilamino)-1,5-dimetil-6-oxo-1,6-dihidropiridin-3-il)ciclopropanossulfonamida, um polimorfo da mesma, ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, ou composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/12/2016
RPI 2398
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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