Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112014010495Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063415 Pedido indeferido em 22/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARDEA BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
B. Q. (pessoa física)
US
L. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/555.450 · 03/11/2011
US
61/616.363 · 27/03/2012
Resumo técnico
COMPOSTO DE PIRIDINA 3,4-DISUBSTITUÍDA, MÉTODOS DE USO E COMPOSIÇÕES QUE CONTÊM A MESMA.Ácido 2-((3-(4-cianonaftalen-1-il)piridin-4-il)tio)-2- metilpropanóico é útil na modulação de níveis séricos ou sanguíneos de ácido úrico. Em algumas modalidades, ácido 2-((3-(4-cianonaftalen-1-il)piridin-4-il)tio)-2- metilpropanóico é usado no tratamento ou prevenção de distúrbios relacionados aos níveis aberrantes de ácido úrico. Em algumas modalidades, ácido 2-((3-(4-cianonaftalen-1-il)piridin-4-il)tio)-2- metilpropanóico é usado para redução de níveis de séricos de ácido úrico em um humano. São também aqui descritos, são composições que compreendem ácido 2-((3-(4-cianonaftalen-1-il)piridin-4-il)tio)-2-metilpropanóico, e seu uso na modulação de níveis séricos ou sanguíneos ácido úrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.7
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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