Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2008, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI0819847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008084988 Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 26/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARDEA BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
B. Q. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
L. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/990,574 · 27/11/2007
US
61/094,388 · 04/09/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE USO.São aqui descritos compostos úteis na modulação do níveis sangüíneos de ácido úrico, formulações que os contêm e métodos suas utilização; Em algumas modalidades, os compostos aqui descritos são usados no tratamento ou prevenção de distúrbio relacionados aos níveis aberrantes de ácido úrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2008, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 249/12 , C07D 235/28
24/11/2020
RPI 2603
#25.7
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
06/10/2020
RPI 2596
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US60/990,574 de 27/11/2007 e US61/094,388 de 04/09/2008 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos apresentados na petição 020100047104 não comprovam a cessão dessas prioridades.
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.