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Dado oficial do INPI

Forma Polimórfica de 6-(1H-imidazol-1-il)-2-fenil-quinazolina, seu processo de preparação, formulação e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010052496

Dados do pedido

Número

PI1009006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

IB2010052496

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROTTAPHARM BIOTECH S.R.L.

IT

ROTTAPHARM S.P.A.

IT

Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

L. R. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

TO2009A 000424 · 04/06/2009

Resumo técnico

FORMAS CRISTALINAS DE 6-(1H-IMIDAZOL-1-IL)-2-FENIL-QUINZOLINA.A presente invenção se refere ao estado sólido de 6-(1H-imidazol-1-il)-2-fenil-quinazolina (!) e, portanto, ás novas formas cristalinas da base e aos sais farmaceuticamente aceitáveis e aos solvatos da mesma, e também aos métodos para preparação dos mesmos, as respectivas formulações farmacêuticas e a sua aplicação terapêutica.O Composto (I) pode ser obtido como a base livre em cinco formas cristalinas diferentes, trés formas polimórficas e dois hidratos. Foram obtidos alguns sais farmaceuticamente aceitáveis de (!), que apresentam características fisico quimicas aceitáveis para o desenvolvimento farmacêutico, e as respectivas formas polimórficas e/ou hidratos foram caracterizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2010, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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