Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2011, observadas as condições legais
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014000087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011061226 Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 04/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROTTAPHARM BIOTECH S.R.L.
IT
ROTTAPHARM S.P.A.
IT
Inventores
B. M. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
R. L. (pessoa física)
IT
S. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS DE AMINA CÃCLICA COMO ANTAGONISTAS DO RECEPTOR EP4.A presente invenção está correlacionada a um novo grupo de compostos derivados de amina cÃclica, tendo uma atividade antagonÃstica ao receptor EP4, e, especificamente, a compostos farmacêuticos de utilidade para o tratamento ou alÃvio de doenças mediadas pela prostaglandina E. Portanto, a presente invenção se refere a novos compostos que são antagonistas seletivos do subtipo EP4 dos receptores PGE2, com atividade analgésica e antiinflamatória, e ainda a processos para preparação dos mesmos, a composições farmacêuticas contendo os ditos compostos e uso como medicamento, entre outros, no tratamento ou alÃvio de doenças mediadas pela Prostaglandina E, tais como, dores agudas e crônicas, osteoartrite, distúrbios associados com inflamação, como, por exemplo, artrite, artrite reumatóide, câncer, enxaqueca e endometriose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2011, observadas as condições legais
17/08/2021
RPI 2641
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
09/01/2018
RPI 2453
#4.3
18/07/2017
RPI 2428
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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