Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI1003831Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 08/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WELL STONE CO.
JP
Inventores
E. Y. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-236514 · 13/10/2009
Resumo técnico
MÉTODO DE PRODUCÃO DE UM PÓ DE MINHOCA SECO . É fornecido um método de produção simples e fácil de um pó de minhoca seco inofensivo, ao suprimir a inativação das enzimas contidas nas minhocas. No método, um homogenato obtido através da trituração das minhocas vivas é submetido à secagem por congelamento e o produto seco é tratado por aquecimento a uma temperatura de 11O C, ou mais elevada, porém mais baixa que 130 C. De preferência, o método de acordo com a presente invenção compreende adicionalmente um processo para a preparação das minhocas vivas, que precede a etapa de trituração, que compreende as etapas de: manter as minhocas vivas sob luz por 10 a 50 horas; remover a sujeira formada na pele das mesmas, colocar as minhocas em contato com um ácido orgânico por 30 segundos, ou menos; diluir o ácido com a adição de água para ajustar o pH da solução ácida aquosa a um pH que se situa na faixa de 2 a 5; manter a mistura de minhoca sob a condição de pH por 3 a 180 minutos; e, então, lavar as minhocas com água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#3.8
Retificado o despacho 3.1 publicado na RPI 2197 de 13/02/2013 sob o item (72).
14/05/2019
RPI 2523
#9.1
24/04/2019
RPI 2520
09/10/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#3.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.1
21/06/2011
RPI 2111
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