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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM PÓ DE MINHOCA SECO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2010

Publicação

13/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação13/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Em vigor08/10/30

Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 08/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WELL STONE CO.

JP

Inventores

E. Y. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-236514 · 13/10/2009

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUCÃO DE UM PÓ DE MINHOCA SECO . É fornecido um método de produção simples e fácil de um pó de minhoca seco inofensivo, ao suprimir a inativação das enzimas contidas nas minhocas. No método, um homogenato obtido através da trituração das minhocas vivas é submetido à secagem por congelamento e o produto seco é tratado por aquecimento a uma temperatura de 11O C, ou mais elevada, porém mais baixa que 130 C. De preferência, o método de acordo com a presente invenção compreende adicionalmente um processo para a preparação das minhocas vivas, que precede a etapa de trituração, que compreende as etapas de: manter as minhocas vivas sob luz por 10 a 50 horas; remover a sujeira formada na pele das mesmas, colocar as minhocas em contato com um ácido orgânico por 30 segundos, ou menos; diluir o ácido com a adição de água para ajustar o pH da solução ácida aquosa a um pH que se situa na faixa de 2 a 5; manter a mistura de minhoca sob a condição de pH por 3 a 180 minutos; e, então, lavar as minhocas com água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Retificação de publicação

#3.8

Retificado o despacho 3.1 publicado na RPI 2197 de 13/02/2013 sob o item (72).

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

6.20

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2013

RPI 2197

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2011

RPI 2111

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