Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
112017027209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016070902 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WELL STONE CO.
JP
Inventores
S. I. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-144319 · 21/07/2015
Resumo técnico
AGENTE DE DECOMPOSIÇÃO DE FIBRILA BETA AMILOIDE E AGENTE TERAPÊUTICO OU DE PREVENÇÃO E COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA TERAPÊUTICA OU DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS CAUSADAS PELA FORMAÇÃO DE FIBRILA BETA AMILOIDE, sendo um objetivo da presente invenção é fornecer: um agente de decomposição de fibrila beta amiloide que contém um produto natural como um ingrediente ativo; um agente terapêutico ou de prevenção para uma doença causada por formação de fibrila beta amiloide; e uma composição alimentícia terapêutica ou de prevenção para uma doença causada por formação de fibrila beta amiloide, onde são fornecidos: um agente de decomposição de fibrila beta amiloide que contém um produto moído, em pó seco e/ou extrato de uma minhoca como um ingrediente ativo; um agente terapêutico ou de prevenção para uma doença causada por formação de fibrila beta amiloide; e uma composição alimentícia terapêutica ou de prevenção para uma doença causada por formação de fibrila beta amiloide onde a doença causada por formação de fibrila beta amiloide é preferencialmente doença de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/10/2019
RPI 2545
#11.1
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870180136046, de 28/09/2018.
30/10/2018
RPI 2495
#1.5
Solicita-se apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2015-144319, de 21/07/2015; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os seus dados identificadores (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução INPI 77/2013.
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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