Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112017008734Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015080934 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 02/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WELL STONE CO.
JP
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-223977 · 04/11/2014
Resumo técnico
ACELERADOR DE PRODUÇÃO DE PROTEÍNA TAU E AGENTE PREVENTIVO OU TERAPÊUTICO E COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA PREVENTIVA OU TERAPÊUTICA PARA DOENÇAS CAUSADAS POR DEFICIÊNCIA DE PROTEÍNA TAU, sendo um objetivo da presente invenção fornecer um acelerador de produção de proteína Tau que contém um produto natural como um ingrediente ativo; um agente preventivo ou terapêutico para uma doença causada por deficiência de proteína Tau; e uma composição alimentícia preventiva ou terapêutica para uma doença causada por deficiência de proteína Tau, sendo que são fornecidos: um acelerador de produção de proteína Tau que contém um pó seco, um produto moído e/ou um extrato de uma minhoca como um ingrediente ativo; um agente preventivo ou terapêutico para uma doença causada por deficiência de proteína Tau; e uma composição alimentícia preventiva ou terapêutica para uma doença causada por deficiência de proteína Tau, sedno que a doença causada por deficiência de proteína Tau é preferencialmente doença de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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