Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI1003771Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
A. H. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ODONTOLÓGICAS CONTENDO INIBIDORES DE METALOPROTEINASES E SEUS USOS. A presente invenção destina-se a composições odontológicas, preferencialmente, gel e/ou verniz, contendo inibidores de metaloproteinases, particularmente, polifenóis obtidos a partir de chá verde (Camellia sinensis), preferencialmente, a epigallocatequina 3-galate (EGCG) e/ou outros inibidores de metaloproteinases sintéticos em excipientes odontologicamente aceitáveis. De forma adicional, o presente pedido de patente trata do uso das ditas composições odontológicas aplicadas na desmineralização da superficie dentária, causada por cárie dentária ou por lesões não-cariosas, tais como, abrasão, erosão, atrição e/ou abfraçáo, bem como, evitar a progressão de doença periodontal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
21/01/2020
RPI 2559
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/97 , A61K 8/43 , A61Q 11/00
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/343 , A61K 36/82 , A61P 1/02
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
22/03/2016
RPI 2359
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
14/06/2011
RPI 2110
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