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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ODONTOLÓGICAS CONTENDO INIBIDORES DE METALOPROTEINASES E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor22/04/30

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

A. H. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ODONTOLÓGICAS CONTENDO INIBIDORES DE METALOPROTEINASES E SEUS USOS. A presente invenção destina-se a composições odontológicas, preferencialmente, gel e/ou verniz, contendo inibidores de metaloproteinases, particularmente, polifenóis obtidos a partir de chá verde (Camellia sinensis), preferencialmente, a epigallocatequina 3-galate (EGCG) e/ou outros inibidores de metaloproteinases sintéticos em excipientes odontologicamente aceitáveis. De forma adicional, o presente pedido de patente trata do uso das ditas composições odontológicas aplicadas na desmineralização da superficie dentária, causada por cárie dentária ou por lesões não-cariosas, tais como, abrasão, erosão, atrição e/ou abfraçáo, bem como, evitar a progressão de doença periodontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

21/01/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/97 , A61K 8/43 , A61Q 11/00

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/343 , A61K 36/82 , A61P 1/02

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

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