Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1003665Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHEMYUNION QUÍMICA LTDA
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
G. D. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO DE PICÃO-PRETO (BIDENS PILOSA L.) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIENVELHECIMENTO POR MECANISMOS SIMILARES AOS RETINQIDES. representado por uma solução inventiva balizada na utilização do extrato de picão-preto (Bidens pilosa L.) como agente antienvelhecimento por mecanismos similares aos dos retinóides clássicos, estimulando receptores do tipo RXR para retinóides com atividade na proliferação e renovação da epiderme e na síntese de nova matriz extracelular, promotor do aumento da expressão do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGF), do gene para pro-colágeno, da produção de fatores de crescimento tecidual e de componentes da matriz extracelular, além de atuar como protetor e reparador do DNA, no aumento da produção de enzimas antioxidantes e na redução da produção de mediadores inflamatórios, os quais são mantenedores da função celular normal, conferindo direta e/ou indiretamente uma ação antienvelhecimento, podendo ser utilizado na sua forma bruta, na forma de extrato com solventes orgánicos ou ainda por extração aquosa ou com fluido super crítico, puro ou em qualquer proporção de mistura com outros extratos, óleos e/ou ingredientes em preparações de produtos cosméticos e farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 19/08; A61K 36/28; A61P 17/18; A61P 39/06; A61K 127/00; A61K 135/00
25/07/2017
RPI 2429
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
26/12/2012
RPI 2190
#3.1
06/03/2012
RPI 2148
#2.1
14/06/2011
RPI 2110
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