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Dado oficial do INPI

USO DO EXTRATO DE PICÃO-PRETO (BIDENS PILOSA L.) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIENVELHECIMENTO POR MECANISMOS SIMILARES AOS RETINÓIDES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2010

Publicação

06/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/10
  2. Publicação06/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMYUNION QUÍMICA LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

S. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DO EXTRATO DE PICÃO-PRETO (BIDENS PILOSA L.) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIENVELHECIMENTO POR MECANISMOS SIMILARES AOS RETINQIDES. representado por uma solução inventiva balizada na utilização do extrato de picão-preto (Bidens pilosa L.) como agente antienvelhecimento por mecanismos similares aos dos retinóides clássicos, estimulando receptores do tipo RXR para retinóides com atividade na proliferação e renovação da epiderme e na síntese de nova matriz extracelular, promotor do aumento da expressão do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGF), do gene para pro-colágeno, da produção de fatores de crescimento tecidual e de componentes da matriz extracelular, além de atuar como protetor e reparador do DNA, no aumento da produção de enzimas antioxidantes e na redução da produção de mediadores inflamatórios, os quais são mantenedores da função celular normal, conferindo direta e/ou indiretamente uma ação antienvelhecimento, podendo ser utilizado na sua forma bruta, na forma de extrato com solventes orgánicos ou ainda por extração aquosa ou com fluido super crítico, puro ou em qualquer proporção de mistura com outros extratos, óleos e/ou ingredientes em preparações de produtos cosméticos e farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 19/08; A61K 36/28; A61P 17/18; A61P 39/06; A61K 127/00; A61K 135/00

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2012

RPI 2190

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2012

RPI 2148

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

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