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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS PARA USO CAPILAR, COMPREENDENDO MISTURA DE EXTRATOS DE AÇAFRÃO (CROCUS SATIVUS) E CURCUMA (CURCUMA LONGA) COMO DOADOR DE BRILHO, FOTOPROTETOR E TONALIZADOR PARA TONS DOURADO E/OU ALARANJADO (LOIROS AMARELOS)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2003

Publicação

23/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemyunion Química Ltda

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"USO DE COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS PARA USO CAPILAR, COMPREENDENDO MISTURA DE EXTRATOS DE AÇAFRÃO (CROCUS SATIVUS) E CURCUMA (CURCUMA LONGA) COMO DOADOR DE BRILHO, FOTOPROTETOR E TONALIZADOR PARA TONS DOURADO E/OU ALARANJADO (LOIROS, AMARELOS)". Uso de composições cosméticas para uso capilar, compreendendo mistura de extratos de açafrão (crocus sativus) e curcuma (curcuma longa) como doador de brilho e tonalizador dourado e/ou alaranjado, fotoprotetor, assim como para manter a cor dos cabelos naturais ou tingidos, especialmente cabelos loiros ou muito claros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2005

RPI 1807

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

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