Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0700701Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chemyunion Química Ltda
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
G. D. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO DE Rhodiofa rosea ASSOCIADO COM DI-PEPTIDEOL-CARNOSINA E AMINOÁCIDO L-GLUTAMINA APLICADO NA MELHORA DE ALTERAÇÕES CUTÂNEAS DA FACE. Cujo composto obtido atua na prevenção e tratamento de disfunções da pele relacionadas principalmente às alterações fisiológicas e estéticas da face, como envelhecimento cutâneo intrínseco e foto-envelhecimento e sinais e sintomas inerentes à pele sensível ou SIC, onde quando aplicado em produtos cosméticos e farmacêuticos, objetiva o tratamento das disfunções do tecido cutâneo, mediante a diminuição da modulação da resposta imunológica, inflamatória e neuroendocrinológica da pele, reduzindo assim seu envelhecimento além de sinais neuro-sensoriais comuns à pele sensível. Estes efeitos são acentuados em função da atividade do composto que estimula a síntese de fatores de crescimento tecidual, peptídeos opi- óides endógenos, proteínas da matriz extracelular e inibidor tecidual de meta-loproteinases-1, levando a normalização da produção de citocinas pró-inflamatórias e ainda inibindo a atividade enzimâtica das metaloproteinases. Em adição, o composto reivindicado caracteriza-se pela diferenciada ação anti-oxidante motivada pela diminuição da concentração de malonaldeido, um sub- produto indicativo de danos à membrana celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/64; A61K 36/41; A61K 38/05; A61Q 19/08; A61P 17/00
25/07/2017
RPI 2429
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
21/11/2012
RPI 2185
#3.1
30/09/2008
RPI 1969
#2.1
10/04/2007
RPI 1892
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