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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, À BASE DE AMIDO E ISENTO DE LACTOSE CONTENDO CULTURAS PROBIÓTICAS E/OU INGREDIENTES PREBIÓTICOS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

05/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação05/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor01/09/30

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, À BASE DE AMIDO E ISENTO DE LACTOSE CONTENDO CULTURAS PROBIOTICAS E/OU INGREDIENTES PREBIOTICOS E SEUS USOS A presente invenção refere-se ao processo de fabricação de um produto alimentício, produto alimentício, como por exemplo, sobremesa à base de amido e isento de lactose, contendo microrganismos probióticos, preferencialmente, Lactobacillus acidophilus La-5, Bifidobacterium animalis subsp. lactis Bb-12, cultura starter, particularmente, Streptococcus thermophilus e/ou ingredientes prebióticos, em particular, inulina e/ou fruto-oligossacarídeo (FOS), opcionalmente, enriquecidos com componentes derivados do leite. Adicionalmente, o presente pedido trata do uso dos produtos alimentícios como alimento funcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210058189 - 28/06/2021

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

27/04/2021

RPI 2625

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/03; A23C 9/127; C08B 37/18.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2012

RPI 2161

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

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