Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
PI1003653Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
D. K. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, À BASE DE AMIDO E ISENTO DE LACTOSE CONTENDO CULTURAS PROBIOTICAS E/OU INGREDIENTES PREBIOTICOS E SEUS USOS A presente invenção refere-se ao processo de fabricação de um produto alimentício, produto alimentício, como por exemplo, sobremesa à base de amido e isento de lactose, contendo microrganismos probióticos, preferencialmente, Lactobacillus acidophilus La-5, Bifidobacterium animalis subsp. lactis Bb-12, cultura starter, particularmente, Streptococcus thermophilus e/ou ingredientes prebióticos, em particular, inulina e/ou fruto-oligossacarídeo (FOS), opcionalmente, enriquecidos com componentes derivados do leite. Adicionalmente, o presente pedido trata do uso dos produtos alimentícios como alimento funcional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
Recurso: 870210058189 - 28/06/2021
06/07/2021
RPI 2635
#9.2
27/04/2021
RPI 2625
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/03; A23C 9/127; C08B 37/18.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
05/06/2012
RPI 2161
#2.1
14/06/2011
RPI 2110
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.