Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI1003278Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clarion Biociências LTDA.
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO, INJETÁVEL, POUR-ON E ORAL A BASE DE UM REGULADOR DE CRESCIMENTO DE LARVAS DE INSETOS E ÁCAROS DO GRUPO DIACILHIDRAZINAS PARA CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM ANIMAIS que tem como ingredintes ativos, em porcentagens específicas, uma formulação para uso veterinário que contenha metoxifenoside tebufenoside, cromafenozide, halofenozide ou combinado ou não com Fluazuron, combinado ou não com vermífugo a base de Ivermectina, Abamactina, Doramectina, e Eprinomectina e Milbemicina. Também relaciona ao uso destes componentes na produção de medicamentos veterinários, na forma farmacêutica solução ou suspensão e administrado pela via injetável , pour-on ou oral, salientando que sua finalidade básica é controlar ecto e endoparasitas em animais. Tem como solventes e excipientes os seguintes produtos; Solventes: 2-Pirrolidona N-metil-pirrolidona, dimentilacetamida, dimetilformamida, dimetilsulfóxido capril pirrolidone, lauril pirrolidone; Co-solventes; propileno glicol polietileno gicol, oleato de etila, éster de ácido cáprico, benzoato de benzila, polissorbato, miristato de isopropila, álcool isopropilico glicerol formol, etanol e água; Excipientes: etil celulose, talco, lactose, magnésio estearato, dióxido de silicone, gelatina, ácisdo esteárico e metilcelulose; Óleos fixos: óleo de sésamo, óleo de algodão, óleo de milho, óleo de coco, óleo de carnaúba, óleo de mamona e óleo de neem; Conservantes e estabilizantes; álcool benzílico, fomaldecido sódio sulfoxilado, galato de propila, butil galato butóxido de piperolina, butilhidróxitolueno, nipagim, nipazol e butilhidróxianizole.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
17/05/2011
RPI 2106
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