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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO, INJETÁVEL, POURN-ON E ORAL A BASE DE UM REGULADOR DE CRESCIMENTO DE LARVAS DE INSETOS E ÁCAROS DO GRUPO DIACILHIDRAZINAS PARA CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM ANIMAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clarion Biociências LTDA.

GO, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO, INJETÁVEL, POUR-ON E ORAL A BASE DE UM REGULADOR DE CRESCIMENTO DE LARVAS DE INSETOS E ÁCAROS DO GRUPO DIACILHIDRAZINAS PARA CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM ANIMAIS que tem como ingredintes ativos, em porcentagens específicas, uma formulação para uso veterinário que contenha metoxifenoside tebufenoside, cromafenozide, halofenozide ou combinado ou não com Fluazuron, combinado ou não com vermífugo a base de Ivermectina, Abamactina, Doramectina, e Eprinomectina e Milbemicina. Também relaciona ao uso destes componentes na produção de medicamentos veterinários, na forma farmacêutica solução ou suspensão e administrado pela via injetável , pour-on ou oral, salientando que sua finalidade básica é controlar ecto e endoparasitas em animais. Tem como solventes e excipientes os seguintes produtos; Solventes: 2-Pirrolidona N-metil-pirrolidona, dimentilacetamida, dimetilformamida, dimetilsulfóxido capril pirrolidone, lauril pirrolidone; Co-solventes; propileno glicol polietileno gicol, oleato de etila, éster de ácido cáprico, benzoato de benzila, polissorbato, miristato de isopropila, álcool isopropilico glicerol formol, etanol e água; Excipientes: etil celulose, talco, lactose, magnésio estearato, dióxido de silicone, gelatina, ácisdo esteárico e metilcelulose; Óleos fixos: óleo de sésamo, óleo de algodão, óleo de milho, óleo de coco, óleo de carnaúba, óleo de mamona e óleo de neem; Conservantes e estabilizantes; álcool benzílico, fomaldecido sódio sulfoxilado, galato de propila, butil galato butóxido de piperolina, butilhidróxitolueno, nipagim, nipazol e butilhidróxianizole.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/04/2019

RPI 2520

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2011

RPI 2106

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