Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI1001224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO- DE- FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO INJETÁVEL A BASE DE FLUAZURON ASSOCIADO A AVERMECTINAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM ANIMAISflOMÉSTICOS No contexto da presente patente de invenção, os componentes- ativos- acima- citados; terão como solventes e excipientes os seguintes produtos: Solventes: 2-pirrolidona, N-metil- pirrolidona, dimetilacetamida, dimetilsulfóxido, benzoato de benzila; Óleos fixos: óleo de sésamo, óleo de algodão, óleo de soja, óleo de milho, ôleo de coco, óleo de camaúba, óleo de mamona, óleo de neem- e óleo de oliva; Conservantes e estabilizantes álcool benzílico, butóxido de piperonila, butilhidróxitolueno, polissorbato e gaiato de propila. O produto em questão possui como ingrediente ativo o fluazuron com concentração compreendendo entre 1% a 20% associado -a avermectinas, representadas pelos seguintes produtos: Abamectina, ivermoctinar Eprinornectina e Dorarnoctina, com concentra ções entre 1% a 10%
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.2
15/03/2011
RPI 2097
#2.1
09/11/2010
RPI 2079
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.