Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
PI1001593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO INJETÁVEL A BASE DE EPRINOMECTINA PARA CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM ANIMAIS que tem como ingrediente ativo, em porcentagens especificas, uma formulação para uso veterinário que contenha eprinomectina combinado ou não com Fluazuron e/ou díflubenzuron. Também, relaciona ao uso destes componentes na produção de medicamentos veterinários, na forma farmacêutica solução, suspensão, micro- suspensão, nano formulação e emulsão e administrado pela via injetável, salientando que sua finalidade básica é controlar ecto e endoparasitas em animais. Tem como como solventes e excipientes os seguintes produtos: Solventes: 2-pirrolidona, N-metil-pirrolidona, dimetilacetamida, dimetilformamida, dimetilsulfóxido, capril pirrolicione, lauril pirrolidone; Co-solventes: propileno glicol, polietíleno glicol, oleato de etila, éster de ácido cáprico, benzoato de benzila, políssorbato, mírístato de isopropíla, álcool isopropílíco, glicerol formol, etanol, IpIGO, 1p300, migliol e água; Excipientes: etil celulose, talco, lactose, magnésio estearato, dióxido de silicone, gelatina, ácido esteárico e metilcelulose; Óleos fixos: óleo de sésamo, óleo de algodão, óleo de soja, óleo de milho, óleo de coco, óleo de carnaúba, óleo de mamona e óleo de neem; Conservantes e estabilizantes: álcool benzílico, fomaldeido sódio sulfoxilado, gaiato de propila, butil gaIato, butóxido de piperonila, butilhidróxitolueno, nipagím, nipazol e butílhídróxíanízole.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
03/01/2012
RPI 2139
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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