Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1001555Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE COMPLEXOS FOSFÍNICOS DE RUTENIO CONTENDO ÍON PICOLINATO E/OU DIIMINAS E/OU BIFOSFINAS EM SUA ESTRUTURA, COMPLEXOS FOSFINICOS DE RUTENIO OBTIDOS PELOS REFERIDOS PROCESSOS E SEUS USOS A presente invenção se refere à síntese e caracterização de complexos fosfínicos de rutênio (II) contendo o íon picolinato e/ou dilminas e/ou bifosfinas com ótima atividade farmacológica na inibição do crescimento da micobactéria da tuberculose. Tais complexos poderão primeiramente ser utilizados na indústria química e a médio e longo prazo na indústria farmacêutica. A presente invenção descreve também como foi realizada a determinação da atividade contra o bacilo da tuberculose, bem como avalia a toxicidade dos complexos contra as células de macrófagos onde o bacilo da tuberculose se internalíza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
27/08/2019
RPI 2538
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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