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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE COMPLEXOS FOSFÍNICOS DE RUTÊNIO CONTENDO ÍON PICOLINATO E/OU DIIMINAS E/OU BIFOSFINAS EM SUA ESTRUTURA, COMPLEXOS FOSFÍNICOS DE RUTÊNIO OBTIDOS PELOS REFERIDOS PROCESSOS E SEUS USOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2010

Publicação

07/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação07/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE COMPLEXOS FOSFÍNICOS DE RUTENIO CONTENDO ÍON PICOLINATO E/OU DIIMINAS E/OU BIFOSFINAS EM SUA ESTRUTURA, COMPLEXOS FOSFINICOS DE RUTENIO OBTIDOS PELOS REFERIDOS PROCESSOS E SEUS USOS A presente invenção se refere à síntese e caracterização de complexos fosfínicos de rutênio (II) contendo o íon picolinato e/ou dilminas e/ou bifosfinas com ótima atividade farmacológica na inibição do crescimento da micobactéria da tuberculose. Tais complexos poderão primeiramente ser utilizados na indústria química e a médio e longo prazo na indústria farmacêutica. A presente invenção descreve também como foi realizada a determinação da atividade contra o bacilo da tuberculose, bem como avalia a toxicidade dos complexos contra as células de macrófagos onde o bacilo da tuberculose se internalíza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

27/08/2019

RPI 2538

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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