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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA REDUZIR HEPATOTOXICIDADE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

13/12/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação13/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

União Brasileira de Educação e Assistência - Mantenedora da PUC RS

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, EXTRATO VEGETAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO. É descrita uma composição farmacêutica para o tratamento da esquistossomose contendo como princípio ativo' o extrato vegetal padronizado de Mentha pipenta L. e um veículo aceitável do ponto de vista farmacêutico. A proporção de extrato vegetal está na faixa de 100 mg/Kg. O extrato vegetal é definido por várias propriedades. O extrato vegetal padronizado é preparado a partir das folhas de Mentha pipenta L. combinadas com álcool, homogeneizadas em liquidificador, filtradas e concentradas, o principio ativo concentrado assim obtido sendo levado a fluxo laminar para ser seco e produzir o extrato seco que é recuperado pronto para uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2011

RPI 2136

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2010

RPI 2077

Monitoramento de patentes

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