201
Requerente da Nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1000206Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/06/2018 e em vigor até 28/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústrias Reunidas Colombo Ltda.
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA PARA RECOLHER E LIMPAR GRÃOS DE CAFE EM CÔCÔ, compreendendo uma estrutura monobloco (1), confeccionada com uma pluralidade de tubos e chapas soldadas, cooperantes para configuração de cinco partes distintas (2-3-4-5-6), cada qual para alojar um conjunto da máquina, começando por uma lança de engate (21) com pé de descanso (22) do tipo com regulagem de altura por meio de manivela; acima da lança de engate (21) e no interior da caixa de montagem (6) está montado o conjunto de transmissão e tomada de força (23) que, por um lado, possui meios para ser acoplado diretamente à tomada de força de um trator usual e, pelo lado oposto, apresenta derivações para acionamento de todos os subconjuntos da máquina, começando por uma esteira recolhedora (24) e respectivo conjunto de levante (25) disposta de forma inclinada entre as longarinas (7) da estrutura (1) e no trecho compreendido pelo complemento de estrutura em cunha (6), onde a extremidade anterior da dita esteira recolhedora (24) é orientada praticamente para deslizar sobre o solo e contra a leira de grãos e impurezas a serem recolhidos e processados, enquanto a outra extremidade mais elevada, além de ser equipada com dois dutos laterais de sucção de limpeza (26), também termina no interior de uma boca de descarga invertida (27) que, por sua vez, está posicionada no interior da estrutura (3) e sobre um conjunto definido como mexedor (28), desentrelaçador de ramas e de soltura dos grãos das ditas ramas, como também desloca para trás o material processado deslizando-o sobre um conjunto de peneiras vibratórias, uma superior mais curta (29) e uma inferior mais longa (30), em que a primeira termina sob a caixa de aspiração (4), e a segunda peneira também passa sob a caixa de aspiração (4) e termina em uma calha de transporte transversal de grãos limpos (31) tendo uma extremidade interligada para transferir os grãos para um elevador de canecas de grãos limpos (32), cuja extremidade superior termina em uma bica de descarga (33) orientada para o interior de uma caçamba basculante (34) de armazenamento dos grãos limpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
15/09/2020
RPI 2593
Requerente da Nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
22/04/2020
RPI 2572
#17.1
Requerente da nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI - petição nº870180162113 de 12/12/2018.
02/01/2019
RPI 2504
#16.1
19/06/2018
RPI 2476
#9.1
10/04/2018
RPI 2466
#6.1
05/12/2017
RPI 2448
#3.1
20/09/2011
RPI 2124
#2.1
24/08/2010
RPI 2068
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