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Requerente da Nulidade: Palini & Alves Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
PI0702108Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/11/2016 e em vigor até 28/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústrias Reunidas Colombo Ltda.
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM COLHEITADEIRA DE GRÃOS, compreendendo uma estrutural (1) com rodagem (2) na parte inferior e, na sua parte anterior, está formado um passadiço superior (3) com corrimão (4) e escada lateral (5), como também na parte anterior da dita estrutura (1) está montado o conjunto da lança de engate (6) ao trator e, agregado ao seu lado de dentro, está montado o primeiro conjunto de acionamento por cardã (7), ficando abaixo de tais conjuntos e montado no sentido transversal em relação á estrutura (1), o conjunto recolhedor duplo (8) que, por sua vez, apresenta uma estrutura complementar (9) com laterais em forma de caixas (10), onde estão montados outros conjuntos de acionamento (11-12-13) sincronizados com o primeiro (7) e, ainda, entre tais caixas (10) estão mancalizadas as extremidades de três conjuntos rotativos internos, um mais baixo posicionado para ser deslocado rente ao solo, o qual é definido como rolo recolhedor duplo (14), onde gira no sentido horário e cooperante para agarrar e levantar as leiras de plantas e conduzi-Ias para cima e para trás, ficando acima do rolo recolhedor duplo um cilindro guia (15) que gira em sentido contrário e cooperante para manter ou guiar o deslocamento das ramas para trás, onde um outro rolo posterior e igualmente liso (16), porém com diâmetro menor, tem função semelhante de guiar as ditas ramas de modo que as mesmas possam ser recepcionadas por um rolo de ajuntar (17) que, por sua vez, concentra as ramas recolhidas no centro da máquina, onde dito rolo de juntar (17) também é cooperante para deslocar novamente as planta para trás, porém, agora para o interior de um rolo distribuidor (18) que, por sua vez, também esta montado transversalmente na parte inicial da estrutura (1), onde está interligado com o acionamento (7-11) de um lado e, do lado oposto, está acoplado com um outro acionamento (19), como também este rolo (18) divide o fluxo de material colhido em dois fluxos distintos e joga-os para pra trás no interior de dois conjuntos de cilindros batedores (20), paralelos e longitudinalmente montados no interior da estrutura (1), onde são cooperantes para separação dos grãos dos demais resíduos descartáveis, porém, grãos e partículas menores caem sobre um amplo conjunto de peneira vibratória (21) posicionado sob ditos cilindros batedores (20), de modo que sobre dita peneira possam ser retidos os grãos e outras partículas leves, enquanto partículas como terra e areia menores, que os ditos grãos caem por queda livre diretamente no chão, sendo que, ainda, nesta região também está montado o conjunto esparramador (22) que, por sua vez, está posicionado entre as extremidades posteriores do conjunto de peneira vibratória (20) e as extremidades posteriores dos cilindros batedores (20), os quais, como já foi dito, separam grãos e partículas menores que os mesmos (palha fina) e retém os materiais mais pesados e volumosos, principalmente folhas, ramos e outros, (palha grossa) deslocando-os para trás, onde ditos cilindros batedores desembocam no interior de um conjunto duplo de ventilação e descarte (23), cuja parte mais baixa apresenta saídas laterais de palha grossa (24) e, na parte central inclui uma saída de palha fina (25) e, ainda, abaixo de tal conjunto também desemboca a parte posterior do conjunto de peneira vibratória (21), de modo que toda sua borda transversal possa ficar por sobre um conjunto transversal definido como calha coletora de grãos limpos (26) e respectivo conjunto de transporte horizontal duplo (27A-27B), este dois últimos realizam o transporte em sentidos inversos e cooperantes para que os grãos limpos possam ser deslocados do centro para as laterais da máquina em dois fluxos distintos e uniformemente divididos, onde cada fluxo ou cada transportador horizontal (27A-27B) concentra os grãos limpos nas extremidades opostas da calha coletora (26), onde nascem túneis ascendentes e ligeiramente inclinados para trás, um de cada lado, que constituem elevadores verticais de transporte (28) para os grãos limpos, elevadores estes cujas extremidades superiores desembocam no interior da parte superior de uma caçamba graneleira (29), onde os grãos completamente limpos são armazenados para posterior descarga por basculamento da dita caçamba graneleira (29).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: Palini & Alves Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/07/2018
RPI 2482
Requerente da Nulidade: PALINI & ALVES LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
13/03/2018
RPI 2462
#17.1
Requerente: PALINI & ALVES LTDA - Petição 870170031592 de 12/05/2017
06/06/2017
RPI 2422
#16.1
16/11/2016
RPI 2393
#9.1
13/09/2016
RPI 2384
#6.1
17/05/2016
RPI 2367
#7.1
05/01/2016
RPI 2348
#3.2
18/03/2008
RPI 1941
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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