Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Dados do pedido
Número
102014009014Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 14/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA.
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARRANCADOR INVERTEDOR DE AMENDOIM, do tipo classificado como de arrasto, própria para ser acoplada em tratores convencionais, cuja bomba hidráulica aciona todos os conjuntos da máquina que, inicialmente, é formada por uma estrutura tubular (1), praticamente dividida em três planos de montagem horizontal, um dianteiro (2), um intermediário (3) e um traseiro (4), solidamente interligados entre si, em que o intermediário inclui várias rodagens (5) alinhadas transversalmente e transformam a estrutura em uma carreta de reboque para trator convencional, como também a extensão transversal da referida estrutura é dividida em módulos iguais (6), cada qual tendo uma linha de frente de arranquio formada por três conjuntos iguais de corte vertical (7) e um conjunto arrancador flutuante (8), todos eles alinhados transversalmente sobre a borda anterior da estrutura (1) e são responsáveis por dois efeitos distintos, o primeiro promove três linhas de cortes verticais com certa profundidade no solo, separando as duas linhas, enquanto o segundo mergulha no solo com certa profundidade e realiza o arranqulo das plantas das duas linhas simultaneamente; cada módulo tem ainda uma esteira de elevação (9), que ocupa toda extensão transversal de cada módulo, como também é disposta de maneira inclinada, tendo a sua extremidade inferior posicionada mais baixa e rente ao solo e imediatamente atrás da linha de frente de arranquio formada pelos conjuntos de corte vertical (7) e arrancador (8), onde tal extremidade está conjugada com um dispositivo de regulagem de altura (10) em relação ao solo, definindo uma esteira com aclive acentuado, cuja extremidade oposta ou superior termina exatamente sobre e onde começa o par de esteiras inversoras (11) das plantas e, neste ponto, duas pistas se formam, cada uma corresponde a uma leira, porém, as esteiras são torcidas inversamente, ambas viram as plantas praticamente em posição inversa e, na saida, as duas esteiras (11) dispensam as plantas sobre o solo em uma única leira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.2
16/06/2015
RPI 2319
#2.1
17/03/2015
RPI 2306
#2.10
Número de Protocolo 18140008086 em 14/04/2014 03:16(SP).
16/12/2014
RPI 2293
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