Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0925429Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dow Pharmaceutical Sciences, Inc.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E METODO PARA O TRATAMENTO DE DESORDENS DA PELE EM UM SER HUMANO. É provida uma composição que possui uma viscosidade de menos do que 15.000 cP para o tratamento de uma desordem de pele num ser humano. A composição consiste essencialmente de: (a) um teor terapeuticamente eficaz furoato de mometasona, (b) um ácido policrilico levemente reticulado, farmaceutimente aceitável, compatível com o composto, (c) uma base farmaceuticamente aceitável para ajustar o pH, (d) pelo menos um solvente miscível em água, (e) opcinalmente um conservante ou uma combinação de mais do que um conservante, (f) pelo menos um tensoativo em combinação com uma fase oleosa, suficiente para formar uma loção, e (g) água. A composição de baixa viscosidade possuí a vantagem de ser administrada mais acuradamente quando combinada com um recipiente que administra a composição em gotas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/12/2021
RPI 2657
#6.22
24/08/2021
RPI 2642
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de C10113247-4 para PI0925429-3.
13/07/2021
RPI 2636
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
06/07/2021
RPI 2635
#12.3
Recurso: 870210021802 - 08/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#11.17
19/01/2021
RPI 2611
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
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