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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICAS TÓPICAS CONTENDO UMA BAIXA CONCENTRAÇÃO DE PERÓXIDO DE BENZOÍLA EM SUSPENSÃO AQUOSA E UM SOLVENTE ORGÂNICO MISCÍVEL EM ÁGUA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009003367

Dados do pedido

Número

PI0913326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2009

Publicação

15/09/2015

PCT

US2009003367

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Em vigor03/06/29

Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 03/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW PHARMACEUTICAL SCIENCES, INC.

US

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/131.014 · 05/06/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS TÃPICAS CONTENDO UMA BAIXA CONCENTRAÃÃO DE PERÃXIDO DE BENZOÃLA EM SUSPENSÃO AQUOSA E UM SOLVENTE ORGÃNICO MISCÃVEL EM ÃGUAà obtida uma formulação aquosa para aplicação tópica à pele, compreendendo água, um solvente orgânico miscível em água, e peróxido de benzoíla, em que a concentração do solvente orgânico é suficiente par obter uma suspenso estável de peróxido de benzoíla na formulação aquosa sem inclusão de um tensoativo na formulação, em que a razão de concentrações de água e solvente orgânico na formulação é suficiente para manter o peróxido de benzoíla em solubilidade saturada na formulação seguinte aplicação à pele, e em que a concentração do peróxido de benzoíla na formulação é menor do que 5,0% sendo de pelo menos 1,0% peso/peso. A formulação por conter adicionalmente, um composto químico, além do peróxido de benzoíla, eficaz no tratamento da acne. As formulações aquosas da invenção são úteis no tratamento da acne e acne rosácea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2534 de 30/07/2019 quanto ao item (43) data da publicação internacional e item (86) numero do PCT.

03/09/2019

RPI 2539

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 31/00 , A61K 31/075

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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