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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, MÉTODO PARA FABRICAR UMA FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E MÉTODO PARA AUMENTAR A BIODISPONIBILIDADE DA AZITROMICINA EM UMA FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008009169

Dados do pedido

Número

PI0816268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2008

Publicação

22/08/2017

PCT

US2008009169

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/08
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Pharmaceutical Sciences, Inc.

US

Inventores

D. O. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/002.417 · 17/12/2007

US

60/967,504 · 05/09/2007

Resumo técnico

FORMA DE DOSAGEM ORAL SÃLIDA DE LIBERAÃÃO CONTROLADA, MÃTODO PARA FABRICAR UMA FORMA DE DOSAGEM SÃLIDA DE LIBERAÃÃO CONTROLADA E MÃTODO PARA AUMENTAR A BIODISPONIBILIDADE DA AZITROMICINA EM UMA FORMA DE DOSAGEM ORAL SÃLIDA. Uma forma de dosagem sólida para administração oral compreende azitromicina em uma quantidade que é inferior aquela que causa efeitos colaterais gastrointestinais cuja forma de dosagem é uma forma de dosagem de liberação controlada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

05/09/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 61/967,504, reivindicada no PCT/US2008/009169, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Dow Pharmaceutical Sciences, Inc.") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da prioridade acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que foi apresentado um documento de cessão de prioridade divergente da reivindicada (US 60/957,504) e que dois titulares da citada prioridade não assinaram a cessão ("Bhaskar Chaudhuri" e "Barry Calvarese"), irregularidades que foram alvo de exigência, não respondida.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Regularize o documento de cessão do direito de prioridade, visto que o documento apresentado faz menção à prioridade US 60/957,504 e não da prioridade efetivamente reivindicada US 60/967,504. Ademais, dois titulares da prioridade US 60/967,504, "Bhaskar Chaudhuri" e "Barry Calvarese" não assinaram o documento de cessão.

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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