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Dado oficial do INPI

COLUNA DE DIREÇÃO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009008270

Dados do pedido

Número

PI0923259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2009

Publicação

25/08/2020

PCT

EP2009008270

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/09
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

LI

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Inventores

R. S. (pessoa física)

LI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 062 706.2 · 18/12/2008

Resumo técnico

COLUNA DE DIREÇÃO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTOR.Uma coluna de direção regulável para um veículo automotor compreende uma peça de montagem (1) que pode ser fixada na carroceria do veículo automotor, e uma peça de ajuste (2) regulável em relação à peça de montagem (1) que aloja de modo giratório, um segmento da rosca sem-fim da haste de direção (4), que se liga a uma extremidade da rosca sem-fim da haste de direção (4) no lado do volante (5), a qual, durante a ajusta-gem da peça de ajuste (2) em relação à peça de montagem (1) pode ser ajustada entre uma primeira posição final e uma segunda posição final ao Iongo de um curso de ajuste. Ao longo de pelo menos uma parte do curso de ajuste ocorre de modo acoplado um ajuste da extremidade no lado do volante (5) na direção (8) do ajuste de comprimento da coluna de direção, e na direção (9) do ajuste de altura ou de inclinação da coluna de direção. Na peça de ajuste (2) ou na peça de montagem (1) é retido um pino de guia dianteiro (10) que engrena em pelo menos um furo oblongo dianteiro (12) previsto na outra dessas duas peças (1, 2). Na peça de ajuste (2) ou na peça de montagem (1) é retido um pino de guia traseiro (11) que apresenta uma distância maior do que o outro pino de guia (10) da extremidade no lado do volante (5) da rosca sem-fim da haste de direção (4), e que engrena em pelo menos um furo oblongo traseiro (13) previsto na outra dessas duas peças (1, 2), cujo percurso no que se refere à sua curvatura e/ou a direção da sua extensão é diferente pelo menos ao longo de um segmento da sua extensão do respectivo percurso do pelo menos um furo oblongo dianteiro (12) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2009, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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