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Dado oficial do INPI

COLUNA DE DIREÇÃO AJUSTÁVEL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2007000480

Dados do pedido

Patente de Invenção COLUNA DE DIREÇÃO AJUSTÁVEL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR — IPC B62D 1/184
Patente de Invenção COLUNA DE DIREÇÃO AJUSTÁVEL PARA VEÍCULO AUTOMOTOR — IPC B62D 1/184. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0720324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2007

Publicação

24/12/2013

PCT

AT2007000480

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

LI

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Inventores

R. H. (pessoa física)

AT

R. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 003 091.8 · 16/01/2007

Resumo técnico

COLUNA DE DIREÇÃO AJUSTÁVEL PARA VEÍCULO AUTOMOTORColuna de direção ajustável para veículo automotor que compreende urna unidade de ajuste (11) aj ustável em pelo menos uma direção de ajuste (3,18), urna unidade de retenção ( 5 ) não ajustável na direção de ajuste e umdispo s itivo de fixação (1 2 ) em cujo estado aberto a unidade de ajuste ( 11) pode ser ajustada em relação àunidade de retenção (5) para o ajuste da posição da coluna de direção e em cujo estado fechado a unidade deajuste (11) é fixada pelo dispositivo de fixação em relação à uni dade de retenção ( 5) e que compreende umpino de fixa ção (19) , que atravessa orifícios na unidade de ajuste {11) e unidade de retenção (5), pelo me nos uma placa dentada (1) pela qual passa o pino de fixação {19) , que apresenta p elo menos urna porção de dentes ( 2) com dentes afastados do pino de fixação ( 1 9) , e pelo menos uma porçã o de dentes (7) da unidade de retenção (5) voltada ao pino de fixação (19) para a interação com pelo menos uma porção de dentes (2) da placa dentada (1) no estado fechado do dispositivo de fixação . A placa de entrada (1) é projetada e lasticamente flexionável e fica disposta entre a unidade de retenção (5) e uma peça de pressão (8) pela qual passa o eixo longitudinal (4) do pino de fixação (19), p ela qual peça de pressão no estado fechado do dispositivo de fixação (1 2 ) e la é comprimida contra a unidade de rete nção (5) , sendo que pelo menos uma porção de dentes ( 2 ) da placa dentada ( 1) no estado aberto do dispositivo de fixação ( 12) se distancia de pelo menos uma porção de dentes (7) da unidade d e retenção (5) pela força de mola na direção do eixo l ongitudinal (4) do pino de fixação (19) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2242 de 24/12/2013 em relação ao item 72 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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