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Dado oficial do INPI

COLUNA DE DIREÇÃO PARA UM AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008009794

Dados do pedido

Número

PI0822425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2008

Publicação

17/11/2015

PCT

EP2008009794

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/08
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 19/05/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

LI

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Inventores

O. M. (pessoa física)

LI

S. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 016 742.8 · 31/03/2008

Resumo técnico

COLUNA DE DIREÃÃO PARA UM AUTOMÃVEL.A patente se refere a uma coluna de direção para um automóvel que é ajustável pelo menos na sua direção longitudinal (6), compreendendo uma unidade de suporte (1)que pode ser unida ao chassi do automóvel, uma unidade de ajuste (4) que é disposta entre as mandíbulas laterais (8, 9) da unidade de suporte (1) e um mecanismo de aperto (5) em cuja posição aberta a unidade de ajuste (4) pode ser ajustada em relação à unidade de suporte (1), pelo menos em direção longitudinal (6) da coluna de direção, e em cuja posição fechada a posição ajustada da unidade de ajuste (4) é fixada em relação à unidade de suporte (1), e que compreende um pino tensor (12) que atravessa aberturas (10,11) nas mandíbulas laterais (8, 9) da unidade de suporte (1), e que durante o processo de abrir e fechar do mecanismo de aperto (5) é girado em torno do seu eixo, sendo que existe pelo menos uma peça de imobilização (23) ajustada disposta entre as mandíbulas laterais (8, 9) da unidade de suporte (1) que pode ser ajustada através da rotação do pino tensor (12) ao abrir e fechar o mecanismo de aperto (5), que em estado fechado do mecanismo de aperto (5) engrena em uma peça de imobilização oposta (26) que é ligada à unidade de ajuste (4) ou que pelo menos em caso de um deslocamento da unidade de ajuste (4) em relação a unidade de suporte (1) que ocorre em caso de uma colisão do veículo, engata na peça de imobilização oposta (26) e que em estado aberto do mecanismo de aperto (5) é distanciado da peça de imobilização oposta (26), sendo que a peça de imobilização oposta (26) é disposto em uma parede (27) paralela ao eixo do pino tensor (12) da unidade de ajuste (4) ou é formada por esta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2015

RPI 2341

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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