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Dado oficial do INPI

USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE CÉLULAS TRONCO PLACENTÁRIAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009065509

Dados do pedido

Número

PI0921999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2009

Publicação

26/12/2018

PCT

US2009065509

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor23/11/29

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 23/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

CELULARITY INC.

US

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

US

H. F. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/117,004 · 21/11/2008

Resumo técnico

USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE CÃLULAS TRONCO PLACENTÃRIAS.São aqui fornecidas composições e métodos de tratamento de indivíduos tendo uma doença, distúrbio ou condição do pulmão, que compreende administrar uma quantidade terapeuticamente eficaz de células placentárias, por exemplo, células tronco placentárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

17/08/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2493 de 16/10/2018 por ter sido indevida.

18/12/2018

RPI 2502

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil e arquivado (código 1.2) por não o disposto no item 9.2 do Ato Normativo nº 128/1997 de 05/03/1997.

16/10/2018

RPI 2493

1.1.1

REFERENTE À RPI 2135 DE 06/12/2011 QUANTO AO ITEM (54)

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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