Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
PI0922184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009065152 Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
CELULARITY INC.
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/116248 · 19/11/2008
Resumo técnico
CÉLULA ISOLADA, POPULAÇÃO ISOLADA DE CÉLULAS, MATRIZ OU ESTRUTURA SINTÉTICA PERMANENTE OU DECELULARIZADA DEGRADÁVEL, E, MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO.São aqui fornecidas novas células angiogênicas a partir do âmnio relacionadas às células aderentes derivadas do âmnio, e populações de tais células e composições que compreendem as mesmas. São aqui fornecidos adicionalmente métodos para obter tais células e métodos de usar as células no tratamento de indivíduos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
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#15.35
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#7.1
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#25.1
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#6.21
13/04/2021
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#7.5
23/03/2021
RPI 2620
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 61/116,248, tendo em vista que os documentos apresentados não contém a assinatura do titular da prioridade ?Jack Wang?. Se for caso de alteração de nome do titular, encaminhe documentos comprobatórios. Cabe salientar que os documentos devem ser específicos da prioridade citada.
02/06/2020
RPI 2578
#1.1
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