Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112017014269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015068055 Pedido indeferido em 21/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
CELULARITY INC.
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/098,560 · 31/12/2014
Resumo técnico
São fornecidos aqui métodos para produzir células exterminadoras naturais (NK) utilizando um método de expansão e diferenciação em três estágios com meios compreendendo fatores mobilizadores de célula tronco. Também são fornecidos aqui métodos de supressão da proliferação de células tumorais utilizando as células NK e as populações de células NK produzidas pelos métodos em três estágios descritos aqui, bem como métodos de tratamento de indivíduos com câncer ou uma infecção viral, compreendendo administrar as células NK e as populações de células NK produzidas pelos métodos em três estágios descritos aqui para um indivíduo com câncer ou infecção viral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2023
RPI 2759
#9.2
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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