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Dado oficial do INPI

Sistema pelo menos parcialmente implantável para injetar uma substância dentro do corpo de paciente

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009007292

Dados do pedido

Número

PI0920514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2009

Publicação

27/09/2016

PCT

EP2009007292

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/09
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 24/03/2020 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDICALTREE PATENT LTD.

MT

MILUX HOLDING S.A

LU

Inventores

F. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/136,872 · 10/10/2008

Resumo técnico

INFUSÃO DE FÃRMACOSA presente invenção está correlacionada a um sistema, pelo menos, parcialmente implantável, para injetar uma substância dentro do corpo de um paciente, em particular, um sistema de estimulação de ereção do pênis, compreendendo uma ou mais agulhas de infusão, dispostas dentro e implantadas ao longo de um ou mais alojamentos adjacentes aos corpos cavernosos esquerdo e direito do paciente. Um reservatório e uma bomba são também implantados no interior do corpo do paciente, para fornecer líquido de infusão à agulha de infusão. Uma unidade de acionamento, também adaptada para implantação no interior do corpo do paciente, é disposta para avançar e retrair a extremidade da ponta da agulha de infusão, de modo que a mesma penetre no alojamento, pelo menos, em duas diferentes áreas de penetração, de modo simultâneo ou em uma imediata sucessão de tempo, desse modo, injetando fármacos, juntamente com o líquido de infusão dentro do corpo do paciente, para estimulação da ereção do pênis. A unidade de acionamento é configurada para deslocar lateralmente a extremidade da ponta de pelo menos uma agulha de infusão, em pelo menos duas diferentes direções laterais, paradiferentes locais de penetração, dentro da dita pelo menos uma área de penetração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de sede deferida

#25.7

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Desarquivamento

#4.3

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2018

RPI 2470

8.7

14/03/2017

RPI 2410

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

07/02/2017

RPI 2405

15.9

Perda da prioridade US 61/136,872 de 10/10/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6º e no art. 27 do Ato Normativo 128/1997 e, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo, listagem de sequência biológicas e desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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