Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
PI0618055Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006010349 Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 26/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INJECTICA AG
CH
MEDICALTREE PATENT LTD.
MT
PROSTHESICA AG
CH
Inventores
P. F. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
US
60/732,740 · 02/11/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE INFUSÃO IMPLANTÁVEL COM AGULHA QUE PODE AVANÇAR E RECUAR. Um dispositivo de infusão para um sistema de distribuição de drogas compreende uma agulha de infusão (1) contendo uma extremidade pontiaguda (2) e uma umidade de condução (D) acoplada à agulha de infusão e arranjada para fazer avançar a extremidade pontiaguda (2) da agullhada de infusão (1), para qualquer fibrose quando o dispositivo de infusão for implantado no corpo de um paciente. A agulha de infusão (1) e a unidade de condução (D) são projetadas para implante no corpo de um paciente. Outros componentes do sistema de distribuição de drogas podem fazer parte do dispositivo de infusão ou, alternativamente, podem ser para uso extra-corporal em cooperação com o dispositivo de infusão implantado. Preferivelmente, a agulha de infusão (1) pode ser avançada e recuada em cada ciclo de infusão. Além disso, após cada avanço e/ou recuo, a agulha pode se movimentar lacralmente de modo a variar o local de injeção. A agulha (1) e a unidade de condução (D) são preferivelmente dispostas dentro de um corpo (15), com a agulha de infusão (1) sendo arranjada para penetrar em uma membrana de penetração auto-vedável (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2024
RPI 2791
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
#25.1
09/04/2019
RPI 2518
#25.7
19/03/2019
RPI 2515
#12.2
24/07/2018
RPI 2481
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 13 da LPI
08/05/2018
RPI 2470
#7.1
25/07/2017
RPI 2429
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 25/00 , A61M 5/142
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
26/02/2013
RPI 2199
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19/02/2013
RPI 2198
#1.3
08/01/2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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