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Dado oficial do INPI

VÁLVULA ARTIFICIAL PARA IMPLANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006010379

Dados do pedido

Número

PI0618053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2006

Publicação

16/08/2011

PCT

EP2006010379

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/06
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 25/09/2018 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDICALTREE PATENT LTD.

MT

PROSTHESICA AG

CH

THORAXICA AG

CH

Inventores

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/732,477 · 02/11/2005

Resumo técnico

VÁLVULA ARTIFICIAL PARA IMPLANTE . A presente invenção se refere a uma válvula artificial (100) para implante no vaso sanguíneo (200) de um paciente, em particular uma válvula cardíaca artificial, compreendida de um primeiro (10) e um segundo (20) membros de válvula, cada um deles possuindo uma primeira superficie lisa (11, 21) voltadas umas para as outras de modo a que formem um contato de vedação entre o primeiro e o segundo membros de válvula, e possuindo também ao menos uma passagem de fluxo sanguíneo (13, 23a) se estendendo a partir da primeira superficie até a segunda superficie (12, 22) localizada em um lado oposto do respectivo membro de válvula, sendo que ao menos um (10) dos membros de válvula é arranjado de modo a que seja deslocável em relação ao outro (20) membro de válvula, de uma maneira deslizante, de modo que a passagem (23 a) do segundo membro de válvula (20) possa ser colocada em alinhamento ao menos parcial com a passagem (13) do primeiro membro de válvula (10) enquanto é mantido o contato de vedação entre o primeiro e o segundo membros de válvula; e um mecanismo de deslocamento (M; 50-56) para o deslocamento relativo dos membros de válvula (10, 20). Preferivelmente, os membros de válvula são feitos de cerâmica. Um sistema de válvulas compreende a válvula artificial (100) e componentes adicionais, tais como o motor (M), uma fonte de energia (E), uma unidade de controle (C), um sensor de pressão (P), um sistema de retorno e/ou um sistema de alarme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Transferência deferida

#25.1

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

6.20

A matéria correspondente ao presente pedido já foi objeto de análise em escritórios de patentes em outros países, tendo sido citadas as anterioridades contidas no relatório de busca emanexo.No intuito de dar maior celeridade à analise do pedido de patente depositado no INPI, deveser apresentado um novo quadro reivindicatório adequado às anterioridades já encontradas por outros escritórios de patentes ou alegações quanto a não pertinência do mesmo. Novas vias do Relatório Descritivo, Resumo e Desenhos, além de vias apontando possíveis emendas realizadas,podem ser apresentadas em caso de alterações necessárias.Caso seja apresentado um novo quadro reivindicatório, deve-se atentar para que a matériareivindicada não incida no disposto nos artigos 10 e 18 da LPI. Outrossim, a futura restruturação no pedido original não deverá incidir nas disposições do artigo 32 da LPI, de acordo com o normativo vigente. Caso, até a data do presente exame, não tenha havido manifestação quanto a observância da Lei 13.123, de 2015 e do Decreto 8.772 de 2016, que tratam de acesso ao patrimônio genético nacional, solicita-se à requerente que se manifeste voluntariamente em formulário específico.

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prosthesica AG

30/08/2011

RPI 2121

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

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