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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL COM UMA QUANTIDADE ECTOPARASITICIDAMENTE EFICAZ DE IMIDACLOPRID PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL EM MAMÍFEROS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009059111

Dados do pedido

Número

PI0920434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2009

Publicação

22/12/2015

PCT

US2009059111

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/09
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor30/09/29

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 30/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer B.V.

NL

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/102,774 · 03/10/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL COM UMA QUANTIDADE ECTOPARASITICIDAMENTE EFICAZ DE IMIDACLOPRID PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL EM MAMÃFEROSComposições de agentes parasiticidas únicas farmaceuticamente aceitáveis de imidacloprid para administração oral a mamíferos para controlar sistemicamente parasitas sugadores ou consumidores de sangue alvo, tais como pulgas, carrapatos e certas espécies de helmintos e sarna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2009, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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